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Bancadas dos estados na Câmara: veja os tamanhos atuais e compare com o projeto aprovado pelos deputados

Nove estados vão ganhar deputados em relação ao que têm hoje, e nenhum vai perder. Total de deputados iria de 513 a 531, mas texto ainda tem que passar pelo Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a composição das bancadas dos estados, refletindo mudanças na representatividade estadual. As modificações seguem critérios populacionais e buscam ajustar o número de deputados federais para cada unidade da federação.

O impacto orçamentário do projeto aprovado, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, é de R$64,6 milhões por ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

A Constituição diz que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado.

Nas eleições de 1994, o número de deputados foi determinado com base na população de 1985.

Desde aquele ano, no entanto, o número de deputados nunca foi atualizado, mesmo com novos censos populacionais que indicam o aumento da população de alguns estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 2023 que fosse feita essa atualização. O prazo acaba em 30 de junho. Por isso, o Congresso corre para definir a questão.

Veja na tabela abaixo os atuais tamanhos das bancadas, quais deveriam ser conforme o entendimento do STF e como vão ficar se a Câmara aprovar o projeto que aumenta a composição da Casa:

Tamanho das bancadas estaduais na Câmara

EstadosAtualmenteO que defende o STF?O que aprovou a Câmara?Como seria sem número mínimo nem máximo por estado
Acre8882
Alagoas9897
Amazonas810129
Amapá8881
Bahia39373935
Ceará22232422
Distrito Federal8887
Espírito Santo1010109
Goiás17181917
Maranhão18181817
Minas Gerais53545551
Mato Grosso do Sul8886
Mato Grosso89119
Pará17212520
Paraíba12101210
Pernambuco25242522
Piauí108108
Paraná30303128
Rio de Janeiro46424640
Rio Grande do Norte88108
Rondônia8883
Roraima8881
Rio Grande do Sul31293127
Santa Catarina16202419
Sergipe8885
São Paulo707070112
Tocantins8883
Total513513527513

Fonte: g1


Tamanhos proporcionais à população

A Constituição determina que o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem de ser proporcional à população. Também prevê que os “ajustes necessários” para assegurar a proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.

Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O número foi fixado pela lei complementar, de 1993, que diz que, após os cálculos populacionais, o TSE comunicará o número de vagas a serem disputadas.

Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição de cadeiras, mas teve a resolução invalidada pelo STF no ano seguinte. Desde então, nunca houve qualquer medida para readequar a composição da Câmara e garantir a representatividade populacional.

A decisão do Supremo do ano passado é, portanto, uma tentativa de fazer cumprir a lei existente há mais de 32 anos. E é esta lei que é alvo de propostas de mudança pelo projeto em debate na Câmara.

A decisão do STF diz que o Congresso tem de manter o número de deputados em 513. E que, com base neste total, tem de ampliar bancadas em estados que tiveram aumento de população e, na mesma medida, reduzir as cadeiras dos que perderam população.

Mas deputados avaliaram que, se a decisão for seguida ao pé da letra, o enxugamento de bancadas poderia levar à perda de recursos orçamentários aos estados.

E é aí que surge a proposta que pode levar ao aumento do total de cadeiras na Câmara. Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), articularam uma “solução” para evitar que estados percam vagas no processo de redistribuição.

Como seria com a decisão do STF

Plenário do Supremo — Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão do STF estabelece que a Câmara seguirá tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Censo.

Sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: AlagoasBahiaParaíbaPernambucoPiauíRio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Outros setes, ganhariam: AmazonasCearáGoiásMinas GeraisMato GrossoPará Santa Catarina.

Ao final do processo de redistribuição, 14 cadeiras seriam impactadas.

Efeito cascata

O tamanho das bancadas na Câmara influenciará também na composição de cada assembleia legislativa dos estados.

A Constituição define o número de deputados estaduais com base nas bancadas federais.

Atualmente, o Brasil tem 1.059 deputados estaduais.

O “efeito cascata” pode ter duas saídas: uma, caso o Congresso siga a determinação do STF; e outra, caso o acordo de Hugo Motta prevaleça.

No primeiro cenário, caso a determinação do STF seja cumprida, haveria redução no total de deputados estaduais. Seriam 1.055 parlamentares nas assembleias.

Já no segundo, com o aumento de cadeiras na Câmara, também haveria crescimento no total de deputados estaduais. Passariam de 1.059 para 1.079.

As bancadas

Veja abaixo, em modelo de texto, como ficam as bancadas nos diversos cenários:

Acre

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 2

Alagoas

Atual: 9;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 9;
Se não houvesse teto nem piso: 7

Amazonas

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 10;
Pelo modelo da Câmara: 12;
Se não houvesse teto nem piso: 9

Amapá

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 1

Bahia

Atual: 39;
Pelo modelo do STF: 37;
Pelo modelo da Câmara: 39;
Se não houvesse teto nem piso: 35

Ceará

Atual: 22;
Pelo modelo do STF: 23;
Pelo modelo da Câmara: 24;
Se não houvesse teto nem piso: 22

Distrito Federal

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 7

Espírito Santo

Atual: 10;
Pelo modelo do STF: 10;
Pelo modelo da Câmara: 10;
Se não houvesse teto nem piso: 9

Goiás

Atual: 17;
Pelo modelo do STF: 18;
Pelo modelo da Câmara: 19;
Se não houvesse teto nem piso: 17

Maranhão

Atual: 18;
Pelo modelo do STF: 18;
Pelo modelo da Câmara: 18;
Se não houvesse teto nem piso: 17

Minas Gerais

Atual: 53;
Pelo modelo do STF: 54;
Pelo modelo da Câmara: 55;
Se não houvesse teto nem piso: 51

Mato Grosso do Sul

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 6

Mato Grosso

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 9;
Pelo modelo da Câmara: 11;
Se não houvesse teto nem piso: 9

Pará

Atual: 17;
Pelo modelo do STF: 21;
Pelo modelo da Câmara: 25;
Se não houvesse teto nem piso: 20

Paraíba

Atual: 12;
Pelo modelo do STF: 10;
Pelo modelo da Câmara: 12;
Se não houvesse teto nem piso: 10

Pernambuco

Atual: 25;
Pelo modelo do STF: 24;
Pelo modelo da Câmara: 25;
Se não houvesse teto nem piso: 22

Piauí

Atual: 10;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 10;
Se não houvesse teto nem piso: 8

Paraná

Atual: 30;
Pelo modelo do STF: 30;
Pelo modelo da Câmara: 31;
Se não houvesse teto nem piso: 28

Rio de Janeiro

Atual: 46;
Pelo modelo do STF: 42;
Pelo modelo da Câmara: 46;
Se não houvesse teto nem piso: 40

Rio Grande do Norte

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 10;
Se não houvesse teto nem piso: 8

Rondônia

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 3

Roraima

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 1

Rio Grande do Sul

Atual: 31;
Pelo modelo do STF: 29;
Pelo modelo da Câmara: 31;
Se não houvesse teto nem piso: 27

Santa Catarina

Atual: 16;
Pelo modelo do STF: 20;
Pelo modelo da Câmara: 24;
Se não houvesse teto nem piso: 19

Sergipe

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 5

São Paulo

Atual: 70;
Pelo modelo do STF: 70;
Pelo modelo da Câmara: 70;
Se não houvesse teto nem piso: 112

Tocantins

Atual: 8;
Pelo modelo do STF: 8;
Pelo modelo da Câmara: 8;
Se não houvesse teto nem piso: 3

Total:

Atual: 513;
Pelo modelo do STF: 513;
Pelo modelo da Câmara: 527;
Se não houvesse teto nem piso: 513

Fonte: G1

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