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Justiça revoga suspensão e retoma cobrança de taxa para ônibus de turismo em Cabo Frio

Decisão ocorre após recurso do município; Taxa visa ordenar fluxo turístico

A Prefeitura de Cabo Frio anunciou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a liminar que suspendia os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025, restabelecendo a cobrança de uma taxa de R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de turismo na cidade.

A decisão foi pronunciada pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que restaurou a eficácia integral do decreto, revertendo a suspensão que havia sido ordenada nas vésperas do feriado da Páscoa. A medida tinha sido contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da cobrança instituída pela prefeitura.

Com a revogação da liminar, volta a vigorar na totalidade a regulamentação que controla o acesso e a circulação de veículos de turismo em Cabo Frio. A prefeitura afirma que esta medida é crucial para proteger a infraestrutura urbana, organizar o fluxo de trânsito e preservar os espaços públicos, principalmente nos períodos de grande afluxo de turistas.

Durante o julgamento, o relator ressaltou que questões relativas ao valor da cobrança devem ser discutidas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem prejudicar o poder do município de legislar sobre a organização territorial.

A Prefeitura de Cabo Frio reafirma o compromisso de continuar implementando ações responsáveis que equilibrem o turismo e a qualidade de vida dos moradores locais.

Fonte: Jornal dos Municípios

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